INTRODUÇÃO
Você está diante do Código de Ética da Controller BMS.
Este documento é destinado a colaboradores, clientes e fornecedores – dentre outros públicos com os quais a empresa se relaciona, e retrata a forma com que a Controller BMS conduz seu negócio.
O Código de Ética norteia as normas que regem o funcionamento da Controller BMS, reforçando conceitos e orientações, de modo a direcionar as condutas que devem ser adotadas em cada situação.
O agir ético fortalece a Controller BMS enquanto empresa íntegra e confiável, e mantê-la nessa posição, é um dever de todos.
Portanto, a leitura e o registro de ciência deste Código de Ética são fundamentais. Conhecer a ética corporativa e aplicá-la no dia a dia são ações que agregam valor à organização, à sua imagem e impacto na sociedade.
SUMÁRIO
- Princípios éticos.
1.1 – Principais regras e boas práticas de convivência da empresa.
1.2 – Principais obrigações éticas.
1.3 – Violação do código de ética. - LGPD.
2.1 – Do compartilhamento de dados.
2.2 – Da segurança e o sigilo dos dados.
2.3 – Término do tratamento dos dados.
2.4 – Direitos dos titulares.
2.5 – Tempo de permanência dos dados recolhidos.
2.6 – Da confidencialidade.
2.7 – Do uso das informações confidenciais. - Lei anti-corrupção 12.846/2013.
- Responsabilidade socioambiental.
4.1. – Internamente, como atuamos?.
4.2. – Pequenas mudanças geram grandes impactos.
4.3. – Descarte de e-lixo.
4.4.- Uma nova vida: aos uniformes e as pessoas.
4.5. – Gerando uma oportunidade – Projeto Grão.
4.6. – Respeito ao capital humano: um valor Controller BMS. - Encerramento.
1.PRINCÍPIO ÉTICOS
A Controller BMS, fundamentada nos princípios éticos, orienta a conduta profissional de todos os seus colaboradores, independentemente de cargo ou função que ocupem na empresa.
1.1 – PRINCIPAIS REGRAS E BOAS PRÁTICAS DE CONVIVÊNCIA DA EMPRESA:
I. Se comportar de forma honesta e cordial com colegas de trabalho, clientes, prestadores de serviço e fornecedores;
II. Ter relacionamentos pautados pelo profissionalismo e respeito mútuo;
III. Não praticar e nem tolerar atos de preconceito e/ou a qualquer tipo de assédio;
IV. Fazer do ambiente de trabalho um local harmonioso, positivo e saudável;
V. Garantir saúde e segurança em todo ambiente de trabalho;
VI. Garantir qualidade nos serviços prestados aos clientes da empresa.
1.2 – PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES ÉTICAS
I. Na seleção dos fornecedores e/ou prestadores de serviço deverão ser considerados indicadores econômico- financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos/serviços propostos. Essas informações são uma parte importante dos negócios da empresa, portanto devem ser íntegros na produção, entrega e administração dos pedidos de compra, cumprindo de forma ética a confidencialidade das informações e as condições comerciais estabelecidas;
II. Os colaboradores devem respeitar as condições contratuais e comerciais negociadas junto aos fornecedores e clientes, bem como guardar o sigilo das informações estabelecidas no negócio;
III. A aceitação de presentes/brindes de pequeno valor agregado, distribuídos a título de propaganda institucional ou valor superior a 20% (vinte por cento) do salário do colaborador, deve ser submetido ao conhecimento do superior da área, estando proibido o recebimento de brindes ou presentes em casa;
* Serão abertas exceções para os presentes/brindes solicitados como parceria para sorteios na semana da SIPAT realizada 1 (uma) vez a cada ano, e Campanhas Educativas como: “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e outras. Estes sorteios são realizados para os colaboradores que participam das ações, palestras, treinamentos, teatros etc.
** Serão ainda abertas exceções para participação de colaboradores em congressos, treinamentos e seminários oferecidos pelos fornecedores e parceiros comerciais, mediante análise e aprovação da Diretoria.
*** Não se encaixam as regras do ponto “III.” o patrocínio de fornecedores e parceiros comerciais para eventos de cunho essencialmente educacionais que tenham a ver com o negócio, como por exemplo: passagem, hospedagem, convites e material educacional para congressos, treinamentos e seminários. Devendo o referido patrocínio ser informado e aprovado pela Diretoria com antecedência mínima de uma semana.
IV. As relações de compra com fornecedores de produtos/ serviços que sejam parentes: pais, cônjuge, filhos, irmãos, netos, avós, cunhados e primos de primeiro grau, diretamente relacionados à área de competência e responsabilidade, somente se dará mediante a aprovação prévia da Diretoria;
V. A imagem da Controller BMS e de suas marcas comerciais devem ser preservadas por todos os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e clientes. Qualquer ação ou atitude individual ou coletiva que comprometa a reputação e credibilidade dessa imagem será considerada violação grave e poderá acarretar as sanções previstas neste Código;
VI. Todos os colaboradores inseridos no público-alvo do código, devem obrigatoriamente cumprir as regras, normas, políticas, procedimentos e regulamentos internos e externos, independentemente de seu órgão emissor.
1.3 – VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Qualquer violação do Código de Ética por ação ou omissão poderão acarretar sanções disciplinares. Nas situações de dúvida quanto às Políticas e Práticas desse Código, o colaborador deve contatar seu superior imediato. Para comunicação de atos contraditórios aos princípios éticos da empresa, a Controller BMS disponibiliza o Canal de Denúncias: [email protected].
2. LGPD
A Controller BMS declara que realiza o tratamento de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados n° 13.709/2018 (LGPD), e adota as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis contra tratamento não autorizado ou ilícito e contra perda acidental, alteração, divulgação ou acesso, ou destruição ou dano acidental ou ilícito desses dados.
É dever do colaborador manter em sigilo toda informação de natureza pessoal (dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis), que venha a tomar conhecimento no curso das atividades prestadas ou por outros meios, como também qualquer informação referente a clientes, parceiros e fornecedores da Controller BMS, disponibilizadas formal ou informalmente, por escrito, oralmente, de maneira tangível ou intangível, por qualquer pessoa que tenha ligação com a Controller BMS, como seus administradores, diretores, empregados, contratados, clientes ou usuários de clientes.
É dever de todo colaborador, no desempenho de suas funções, atender o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e cumprir as normas estabelecidas na Política Interna de Proteção de Dados da Controller BMS, e para tanto fica ciente de que:
Dados Pessoais: é toda e qualquer informação que torne o indivíduo identificado ou identificável;
Dados Pessoais Sensíveis: dados pessoais que revelam a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Tratamento: é qualquer operação ou conjunto de operações nas quais são utilizadas informações confidenciais, especialmente dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Banco de Dados: é o conjunto estruturado de estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
Titular: é a pessoa natural cuja informação – Dados Pessoais e/ou Dados Pessoais Sensíveis – são objeto de tratamento. Em algumas situações também podendo ser equiparado à Parte Reveladora;
2.1 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
A Controller BMS na qualidade de controladora dos dados pessoais poderá compartilhar os dados pessoais do colaborador com outros agentes de tratamento de dados, respeitando os princípios da boa-fé, quais sejam: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Poderemos transferir seus dados pessoais nas seguintes situações:
a) Para clientes os quais atuamos como prestadores de serviços;
b) Com empresas prestadoras de serviços (assistência médica e odontológica, corretora de seguros, seguradoras, conselheiros profissionais;
c) Autoridades públicas e governamentais;
d) Terceiros relacionados a uma potencial operação corporativa ou comercial; Tais terceiros podem estar localizados em outros países. Antes de fazê-lo, tomaremos as precauções necessárias para assegurar que seus dados pessoais terão a proteção adequada conforme exigido pelas leis de privacidade de dados pertinentes e pelas políticas internas da Controller BMS.
2.2 – DA SEGURANÇA E O SIGILO DOS DADOS
A Controller BMS adota medidas de segurança para o tratamento dos dados dos titulares de acordo com as melhores práticas de segurança, com base na Política de Segurança da Informação, com a finalidade de garantir a proteção dos dados dos titulares no tratamento realizado durante a prestação dos serviços, cumprindo ainda todas as disposições das leis aplicáveis.
Em caso de incidentes de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares realizará a comunicação no prazo razoável, conforme a ser definido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
2.3 – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
A Controller BMS na qualidade de “controladora” dos dados, poderá manter e utilizar os dados pessoais do titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16, inciso I da Lei n° 13.709/2018.
2.4 – DIREITOS DOS TITULARES Em casos de dúvidas e, caso o empregado queira requisitar confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, entre outras previstas no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 este poderá entrar em contato por e-mail: [email protected] ou por carta escrita, enviados a endereço da matriz.
2.5 – TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS DADOS RECOLHIDOS O titular fica ciente de que a empresa na qualidade de “controladora” deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda que a legislação estabelece de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à saúde e segurança no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício para cumprimento de obrigações legais.
2.6 – DA CONFIDENCIALIDADE
I. Considerando que a Controller BMS realiza o tratamento de informações confidenciais, dados pessoais e dados pessoais sensíveis de titulares de dados pessoais;
II. Considerando que o acesso às informações confidenciais pode ocorrer no cumprimento de suas funções ou de forma acidental, revelada ou acessada enquanto não existia esta necessidade;
III. Considerando que a Controller BMS assume perante terceiros, por si e por seus empregados, prepostos e/ ou colaboradores a obrigação de manter sigilo quanto às informações confidenciais que venha a receber ou que tome conhecimento, durante a execução e após o encerramento de um contrato;
IV. Considerando que é de interesse da Controller BMS que as informações confidenciais fornecidas sejam mantidas em sigilo;
V. É dever do colaborador manter em sigilo toda informação de natureza pessoal (dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis), técnica, administrativa, operacional, comercial, e/ou jurídica que venha a tomar conhecimento no curso das atividades prestadas ou por outros meios, como também qualquer informação referente a modelos de negócio, projetos e seus escopos, documentos, e negociações da rede de clientes, parceiros e fornecedores da Controller BMS, disponibilizadas formal ou informalmente, por escrito, oralmente, de maneira tangível ou intangível, na forma de modelos, amostras, acesso a programas de computador, segredos comerciais ou conhecimento (know-how), incluindo, mas não se limitando, a informações em tratamento pela Controller BMS e seus clientes, além de toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, rascunhos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma) por qualquer pessoa que tenha ligação com a Controller BMS, como seus administradores, diretores, empregados, contratados, clientes ou usuários de clientes, enfim, toda e qualquer informação será tratada como confidencial e particular.
2.7 – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
O colaborador se submete às estipulações e obrigações adotadas pela empresa, se obrigando a manter sob a mais absoluta confidencialidade e sigilo toda e qualquer informação confidencial a que venha a ter acesso, devendo adotar as devidas precauções para evitar que qualquer informação confidencial seja revelada a terceiros.
O colaborador reconhece a natureza sigilosa da informação confidencial e concorda em não revelar qualquer informação confidencial a que tenha acesso para qualquer outra pessoa, seja física ou jurídica, bem como concorda em não utilizar, modificar ou adulterar qualquer informação dessas para benefício próprio ou de terceiros, presente ou futuro. O colaborador reconhece que não possui nenhum direito ou expectativa de direito diante as informações confidenciais a que tenha acesso, não podendo apropriar para si ou para outrem, sendo a informação de exclusiva propriedade da Controller BMS e do titular de dados, devendo somente utilizá-las com o exclusivo propósito de prestar seus serviços visando a atender, na medida do possível, as necessidades e objetivos da Controller BMS.
O colaborador reconhece que deve utilizar a informação confidencial exclusivamente para as finalidades e necessidades a que essa informação se destina, se comprometendo a realizar o tratamento mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento.
As violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em dano à Controller BMS, responsabiliza o colaborador, no âmbito civil e penal, pelo descumprimento de qualquer das situações aqui estabelecidas, inclusive pelo dever de ressarcimento pelos danos e prejuízos causados à empresa e terceiros lesados.
O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste termo possuem vigência imediata e subsistirão após o término do vínculo trabalhista existente com a Controller BMS, independente da causa pela qual o término foi ensejado.
O colaborador permanecerá impedido de divulgar, disponibilizar, utilizar, comercializar ou dar qualquer destinação às informações confidenciais sem prévia e expressa autorização da Controller BMS, por prazo indeterminado.
3. LEI ANTI-CORRUPÇÃO 12.846/2013
A Controller BMS exige que seus colaboradores ou prestadores de serviços cumpram integralmente o disposto na Lei 12.846/2013, sendo expressamente vedado que no trato com agentes públicos ou órgãos da administração pública nacional ou estrangeira ou ainda pessoas a ele relacionadas:
I. Prometer, oferecer ou dar, diretamente ou indiretamente, vantagem indevida ou suborno a agente público ou terceira pessoa a ele relacionada;
II. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencione a prática de atos ilícitos previstos na Lei;
III. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade de beneficiários dos atos praticados;
IV. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua autuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
No trato com fornecedores, concorrentes ou clientes, qualquer colaborador ou prestador de serviços fica proibido também diretamente ou através de terceiros, obter vantagem pessoal mediante influência de sua posição na empresa ou aceitar ou ofertar subornos ou qualquer tipo de favor e/ou benefício econômico, como dinheiro, presentes etc.
Considera-se:
Fraude: qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar outrem, ou de não cumprir determinado dever. Exemplos: falsificação de atestados ou de todo e qualquer documento pessoal ou profissional.
Corrupção: é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional de empresa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas ou até hotel e avião em viagem de férias) para que a pessoa deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais em troca de benefício ou vantagem para quem está prometendo a oferta.
4. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
A Controller BMS tem forte atuação nos edifícios com conceito “Green Building”: empreendimentos que priorizam a gestão inteligente de recursos e resíduos, tanto em sua obra quanto no cotidiano do prédio.
Entregamos as melhores soluções para que estes empreendimentos operem com a máxima eficiência energética e hídrica, de forma sustentável e, muitas vezes, em conformidade com as certificações LEED e AQUA.
Além de instalar, mantemos o pleno funcionamento dos sistemas desses empreendimentos, através da nossa Central de Automação, Remota ou Local, garantindo a otimização desses recursos e o propósito quanto ao compromisso ambiental de cada um dos nossos clientes.
Dessa forma, enquadramos nosso nicho de negócio, como uma importante contribuição para o meio ambiente.
4.1 – INTERNAMENTE, COMO ATUAMOS?
Internamente tomamos algumas ações para minimizar a produção de lixo e realizar o descarte consciente de todos os resíduos gerados em nosso dia a dia, decorrente de nossas atividades de trabalho.
Através desse item, “Responsabilidade Socioambiental” do Código de Ética, você terá conhecimento dessas ações e deverá colaborar para que elas não só permaneçam acontecendo, mas possam ser cada vez mais adequadas e eficazes.
Todos somos responsáveis pelo ambiente que estamos inseridos e pelo mundo que queremos deixar para o futuro.
4.2 – PEQUENAS MUDANÇAS GERAM GRANDES IMPACTOS
Os descartáveis, apesar de serem práticos, geram uma série de problemas para o meio ambiente, devido aos seus componentes, altamente tóxicos e seu tempo de decomposição, que pode durar entre 50 e 400 anos dependendo das condições ambientais, enquanto a sua vida útil chega a ser de apenas 13 segundos após sair do display.
Pensando nisso, ao ser admitido em nossa empresa, todo novo colaborador é recebido com um kit de boas-vindas e entre os itens recebe uma caneca/copo ou squeeze (não descartável), de uso pessoal. Orientamos que você sempre priorize o uso desses itens a copos plásticos descartáveis, para consumo de bebidas.
Se porventura for necessário o uso do copo plástico, é importante que você o descarte no local destinado apenas para eles, facilitando a coleta seletiva.
4.3 – DESCARTE DE E-LIXO
Quando falamos de lixo eletrônico, os chamados “e-lixo”, estamos falando de produtos elétricos e eletrônicos quebrados, danificados ou sem utilidade por algum motivo, o que é comum aqui na Controller BMS, devido nosso nicho de negócio.
Considerando isso, nosso setor de Suprimentos controla esse descarte, através de um processo específico, legal e documentado, em conjunto com empresas especializadas que fazem todo o trabalho de transporte, manejo e reciclagem dos resíduos.
Além de tratar dos nossos resíduos como empresa, também fazemos a ponte entre o e-lixo dos nossos colaboradores e as empresas especializadas. Portanto, se for descartar pilhas, baterias, cabos e demais itens eletrônicos, procure pelo nosso setor de T.I, que irá receber esses e-lixos e direcionar ao Almoxarifado para que seja dada a continuidade no processo de forma segura e responsável.
4.4 – UMA NOVA VIDA: AOS UNIFORMES E AS PESSOAS
Aqui na Controller BMS, o fluxo de descarte de uniformes é relativamente baixo e seu ciclo de vida é renovado, com muito cuidado e responsabilidade.
Após o recebimento de um uniforme, por estarem inapropriadas ao uso ou por desligamento de colaborador, o setor de Saúde e Segurança do Trabalha avalia o estado das peças e direciona para diferentes formas de reuso. A intenção é poder gerar um novo tempo de vida útil a essas peças, retardando o seu descarte definitivo.
As peças que estão em boas condições são descaracterizadas e destinadas a instituições que as encaminham a pessoas em situação de vulnerabilidade. As que os tecidos estão em boas condições, mas nem tanto para serem usadas como vestuário, são transformadas em uma nova peça, como sacolinhas de tecido, panos de limpeza ou até mesmo roupas de pet, que são doadas aos colaboradores e demais pessoas da sociedade.
Quando desenvolvemos esse trabalho de reuso com os uniformes, a empresa entendeu que faria mais sentido ainda se a mão de obra utilizada nesse processo promovesse algum tipo de inclusão de pessoas menos favorecidas.
Por isso, firmamos parceria com costureiras de comunidades, que vivem em condições desfavoráveis e oferecemos a elas a possibilidade de construir uma nova história.
Essa ação nos impulsionou a olhar mais de perto o que poderíamos fazer e de forma poderíamos atuar para promover inclusão social e contribuir para o desenvolvimento da nossa sociedade. E assim surgiu o “Projeto Grão”.
4.5 – GERANDO UMA OPORTUNIDADE – PROJETO GRÃO
O grão, ao ser nutrido de forma adequada, germina e da origem a um novo ser. Essa transformação acontece também com as pessoas, e o que as nutrem e faz germinar, é o conhecimento.
Acreditamos na educação como fonte – não só de oportunidade de ingresso ou reinserção no mercado – mas como oportunidade de inclusão. Assim, o Projeto Grão se sustenta no pilar de promover a qualificação e possibilitar a inserção profissional, seja em parceria com instituições de ensino ou não, a partir de cursos técnicos e comportamentais, ofertados gratuitamente a pessoas que estão fora do mercado formal de trabalho, contribuindo de forma social e econômica, gerando oportunidades de qualificação e desenvolvimento.
4.6 – RESPEITO AO CAPITAL HUMANO: UM VALOR CONTROLLER BMS
A Controller BMS está alinhada com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, portanto, a empresa não pratica e não pactua com fornecedores ou terceiros que, de forma intencional ou não, violem estes princípios ou que façam uso de mão-de-obra escrava ou compulsória.
Também não praticamos e não pactuamos com fornecedores ou terceiros que façam uso de mão de obra infantil, a exceção do uso de aprendiz, e em consonância com os princípios da Declaração dos Direitos da Criança.
Somos contra todo e qualquer tipo de discriminação e intolerância, seja ela de raça, gênero, cor, etnia, religião, nacionalidade, identidade sexual, classe social ou posicionamento político.
Nossa empresa não desenvolve nenhum programa específico com o tema de diversidade, justamente por entender que todas as diferenças são naturais e contribuem de forma enriquecedora para convivência de todos, no do dia a dia.
Acreditamos na construção de um ambiente formado por pessoas, independentemente de suas características e escolhas, as quais deverão ser sempre respeitadas dentro de nossas instalações e por todos que compõem a nossa organização.
5. ENCERRAMENTO
Este Código de Ética foi elaborado pelo Comitê Interno de Pessoas e Cultura Organizacional. Cabe a este Comitê não só a estruturação, como a revisão e implementação deste Código, a fim de que se mantenha sempre atualizado.
Além de ser um instrumento que orienta os funcionários na tomada de decisões, o Código de Ética apresenta condutas esperadas pela Controller BMS e as que são expressamente vedadas, indicando, de forma objetiva e prática, as responsabilidades dos colaboradores, a fim de contribuir para credibilidade e solidez de nossa Organização.
Os pressupostos e orientações constantes no Código de Ética da Controller BMS devem ser observados com atenção, cuidado e visão de protagonismo, pois a responsabilidade pela aplicação e disseminação é de todos nós.